Justiça

Banco que abriu contas usadas em estelionato é condenado a devolver mais de R$ 500 mil

Uma instituição financeira foi condenada a devolver R$ 502.400,00 a uma vítima de fraude depois que a Justiça identificou falhas na abertura das contas utilizadas pelos golpistas para receber o dinheiro.

O caso chama atenção porque a condenação não atingiu o banco de onde os valores saíram. A responsabilidade foi atribuída ao banco que mantinha as contas usadas pelos criminosos para receber e movimentar o dinheiro obtido por meio do golpe.

A ação foi conduzida pela advogada Elisângela B. Taborda, especialista em fraudes bancárias e ações contra bancos.

A atuação levou ao centro do processo uma questão que muitas vítimas desconhecem: quando criminosos utilizam contas bancárias para receber valores de um estelionato, também é necessário investigar como essas contas foram abertas e quais medidas de segurança foram adotadas pela instituição financeira.

O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau, na Apelação nº 4005087-73.2026.8.26.0577, sob relatoria do juiz João Battaus Neto.

Estelionato movimentou mais de R$ 500 mil

O caso começou com uma suposta oportunidade de investimento internacional.

A vítima foi convencida pelos golpistas de que estava participando de uma operação legítima e realizou quatro transferências bancárias.

Foram duas TEDs, de R$ 231.300,00 e R$ 262.600,00, além de dois PIX, nos valores de R$ 3.000,00 e R$ 5.500,00.

O prejuízo total chegou a R$ 502.400,00.

O dinheiro foi direcionado para contas mantidas pela instituição financeira que posteriormente foi responsabilizada no processo.

O recebimento dos valores por essas contas ficou comprovado nos autos.

contas usadas em estelionato

As contas bancárias foram fundamentais para o golpe

Em um estelionato financeiro, convencer a vítima é apenas uma parte da fraude.

Os criminosos também precisam de uma estrutura para receber o dinheiro.

É aí que entram as contas bancárias.

PIX, TED e outras transferências precisam chegar a uma conta de destino. Por isso, depois que ocorre uma fraude, não basta investigar somente de onde o dinheiro saiu.

Também é preciso descobrir para onde ele foi.

No processo analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, justamente as contas que receberam os valores se tornaram um dos principais pontos da discussão.

A Justiça passou a analisar como essas contas haviam sido abertas e se o banco havia adotado os procedimentos necessários para identificar corretamente seus titulares.

Justiça reconheceu falha do banco na abertura das contas

O Tribunal concluiu que houve negligência da instituição financeira na abertura das contas utilizadas pelos criminosos.

Segundo a decisão, essa circunstância foi decisiva para a consumação da fraude.

Instituições financeiras precisam manter procedimentos para verificar a identidade de quem abre uma conta, validar documentos e informações e criar mecanismos capazes de dificultar a utilização do sistema bancário por fraudadores.

No caso analisado, o banco não conseguiu demonstrar adequadamente a regularidade do processo de abertura das contas que receberam o dinheiro.

O julgamento registrou que os procedimentos de identificação e controle possuem justamente a finalidade de aumentar a segurança do sistema e reduzir fraudes.

Banco não foi condenado por praticar o estelionato

É importante fazer uma distinção.

A decisão não afirma que o banco participou do estelionato ou que abriu conscientemente contas para criminosos.

Os autores do golpe eram terceiros.

A responsabilidade reconhecida pela Justiça decorreu de uma falha própria da instituição financeira nos procedimentos utilizados para abertura e manutenção das contas posteriormente usadas na fraude.

No aspecto criminal, cabe investigar quem praticou o golpe, quem participou do esquema e quem recebeu ou movimentou os valores.

Já no processo analisado pelo Tribunal, a questão era definir quem deveria responder financeiramente pelo prejuízo sofrido pela vítima diante das falhas encontradas no serviço bancário.

Advogada levou a análise até as contas utilizadas pelos golpistas

A atuação da Dra. Elisângela B. Taborda foi especialmente relevante nesse ponto.

Em vez de permitir que a discussão ficasse limitada ao fato de a própria vítima ter realizado as transferências, o processo passou a analisar também a estrutura bancária utilizada pelos criminosos.

Essa mudança de perspectiva fez diferença.

Quando alguém sofre um golpe, normalmente possui as conversas, comprovantes de PIX, transferências e outras provas do contato com os fraudadores.

Mas existem informações que ficam exclusivamente nas mãos do banco.

Quem abriu a conta?

Quais documentos foram apresentados?

Houve validação biométrica?

Qual dispositivo foi utilizado?

Qual endereço de IP realizou o acesso?

A movimentação da conta apresentava algum comportamento fora do padrão?

Que medidas de monitoramento foram adotadas?

São informações que a vítima normalmente não consegue obter sozinha.

A atuação da advogada especialista em fraudes bancárias permitiu levar essas questões para dentro do processo e discutir diretamente a responsabilidade da instituição que mantinha as contas usadas pelos golpistas.

O próprio Tribunal destacou que documentos como ficha cadastral, validação biométrica, trilhas de auditoria, registros de IP, dispositivos utilizados, análise de risco e histórico de monitoramento estavam sob controle do banco.

Banco tentou colocar a culpa na vítima

A instituição financeira tentou afastar sua responsabilidade alegando que a própria vítima havia realizado as transferências.

Esse é um argumento comum em casos de fraude.

A lógica seria simples: se o cliente fez o PIX ou a TED, o banco não deveria responder.

Mas o Tribunal não aceitou essa análise de forma isolada.

A decisão considerou que a vítima ter sido convencida pelos criminosos a realizar as transferências não eliminava a responsabilidade relacionada às contas utilizadas para receber o dinheiro.

A Justiça entendeu que a falha analisada estava na abertura e manutenção das contas de destino, que serviram como instrumento operacional para a fraude.

Fazer o PIX não encerra necessariamente a discussão

Esse é um dos pontos mais importantes do julgamento.

Muitas vítimas de fraude acreditam que perderam qualquer possibilidade de recuperar o dinheiro porque elas próprias confirmaram a transferência.

Nem sempre é assim.

Em um golpe, existem várias etapas.

O criminoso entra em contato com a vítima.

Convence a pessoa.

Indica uma conta.

A vítima realiza a transferência.

O dinheiro chega a uma instituição financeira.

Depois, o valor pode ser movimentado ou transferido novamente.

Cada uma dessas etapas pode produzir registros e responsabilidades diferentes.

Por isso, em determinadas situações, a análise precisa alcançar também o banco onde estava a conta que recebeu o dinheiro.

Contas utilizadas no estelionato chegaram a ser bloqueadas

Outro fato considerado no julgamento foi o bloqueio posterior das contas utilizadas na fraude.

Segundo o acórdão, a própria instituição financeira reconheceu a existência de fraude e bloqueou as contas após receber contestações relacionadas a outras instituições.

O Tribunal entendeu que esse fato não afastava a responsabilidade.

Pelo contrário, foi considerado mais um elemento relacionado às fragilidades encontradas nos mecanismos de abertura e monitoramento das contas.

A conclusão foi de que, diante da falha identificada, o banco deveria responder pelos prejuízos materiais das transferências fraudulentas.

Banco também tentou dividir a culpa

A instituição financeira apresentou ainda outro argumento.

Caso não conseguisse afastar completamente sua responsabilidade, tentou sustentar que a vítima também deveria responder por parte do prejuízo.

A chamada culpa concorrente permitiria reduzir a condenação.

O Tribunal também rejeitou essa tese.

Segundo a decisão, não havia elemento demonstrando que a vítima tivesse contribuído para as falhas existentes na abertura e manutenção das contas usadas pelos criminosos.

A deficiência estava nos mecanismos de abertura e controle das contas recebedoras mantidas pelo próprio banco.

Banco recorreu e perdeu novamente

A condenação já havia sido determinada em primeira instância.

A instituição financeira então recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na tentativa de modificar a decisão.

O recurso foi analisado pela 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau.

A tentativa não prosperou.

O Tribunal negou o recurso e manteve a condenação referente aos R$ 502.400,00 perdidos pela vítima.

Com a nova derrota, os honorários advocatícios devidos pelo banco também foram aumentados.

O julgamento está registrado na Apelação nº 4005087-73.2026.8.26.0577.

Contas usadas em estelionato deixam rastros

Embora fraudes financeiras estejam cada vez mais sofisticadas, o uso do sistema bancário deixa registros.

Uma conta precisa ser aberta.

Alguém fornece informações.

Documentos são apresentados.

Acessos são realizados.

PIX e TED possuem origem e destino.

Dispositivos podem ser registrados.

Movimentações ficam armazenadas.

Por isso, depois de um golpe, investigar o caminho percorrido pelo dinheiro pode revelar informações tão importantes quanto as próprias conversas entre vítima e criminoso.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, justamente a análise das contas que receberam os valores permitiu identificar a falha que levou à responsabilização da instituição financeira.

Quem abriu a conta do golpista também precisa ser investigado

Para vítimas de estelionato e fraude bancária, o julgamento traz um alerta importante.

Depois de identificar para onde o dinheiro foi enviado, é necessário verificar quem mantinha aquela conta.

Não basta apenas perguntar:

“De qual banco saiu o meu dinheiro?”

Também pode ser necessário perguntar:

“Qual banco abriu a conta que recebeu o dinheiro do golpe?”

Essa segunda pergunta pode revelar uma parte importante da estrutura utilizada pelos criminosos.

Foi justamente essa análise que se destacou no processo conduzido pela Dra. Elisângela B. Taborda.

A atuação jurídica conseguiu afastar a tentativa de concentrar toda a discussão sobre o comportamento da vítima e levou o processo para a forma como as contas utilizadas na fraude haviam sido abertas.

Decisão pode servir de referência para outras vítimas

O resultado não significa que toda conta utilizada por criminosos gera automaticamente uma condenação contra o banco.

Cada caso depende das provas.

É necessário analisar como a conta foi aberta, quais verificações foram realizadas, como ela foi movimentada e quais informações a instituição financeira consegue apresentar para demonstrar que cumpriu seus procedimentos de segurança.

Mas o julgamento mostra que bancos também podem responder quando falhas próprias permitem que suas contas sejam utilizadas para receber dinheiro proveniente de fraude.

Na Apelação nº 4005087-73.2026.8.26.0577, a 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que a instituição financeira não demonstrou suficientemente a regularidade das contas envolvidas e manteve a condenação.

O resultado representou uma importante vitória no trabalho desenvolvido pela Dra. Elisângela B. Taborda em um caso de fraude bancária superior a meio milhão de reais.

Para quem sofreu um golpe, fica uma orientação importante: o comprovante do PIX mostra apenas uma parte da história.

Também é preciso investigar quem abriu e manteve a conta que permitiu aos criminosos receber o dinheiro.

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