REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – 2011
1. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
1.1. O Laboratório oferece o total de 45 vagas, cujo preenchimento parcial ou integral fica a exclusivo critério da comissão de seleção.
1.1.1. Os estudantes selecionados deverão ser associados ao IBCCRIM.
1.2. Haverá um encontro semanal na sede do IBCCRIM, às segundas-feiras, das 16h às 18h.
1.3. As atividades consistirão em aulas com professores e pesquisadores das ciências criminais, debates e em seminários de pesquisa conduzidos pela coordenação do Laboratório.
1.3.1. No que se refere ao programa de aulas do curso, ele é dividido em quatro módulos, que versam sobre Criminologia, Política Criminal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
1.3.2. Os seminários de pesquisa, formados por cerca de 10 (dez) estudantes, terão por fim discutir o andamento das pesquisas individuais.
1.4. A indicação da bibliografia básica e complementar do programa será colocada à disposição dos estudantes oportunamente.
2. COMPROMISSOS e BENEFÍCIOS DO ESTUDANTE
2.1. São compromissos dos participantes do Laboratório:
2.1.1. Frequência obrigatória à sede do IBCCRIM para o desenvolvimento das atividades, não sendo permitidas mais de 3 (três) faltas por semestre;
2.1.2. Avaliação escrita, com valor de 0 (zero) a 10,0 (dez), ao término de cada um dos quatro módulos;
2.1.3. Entrega de projeto de pesquisa no dia 1º de agosto de 2011, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez);
2.1.4. Entrega de trabalho final no dia 30 de janeiro de 2012, ao qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
2.2. São benefícios dos participantes do Laboratório:
2.2.1. Ao estudante que tiver no máximo 3 (três) faltas semestrais, e obtiver média mínima final 7,0 (sete), será conferido certificado de aprovação no Laboratório de Ciências Criminais 2011, em que constará a carga horária do curso;
2.2.2. Na composição da média final do aluno, às avaliações escritas será atribuído peso 1, ao projeto será atribuído peso 2 e ao trabalho final será atribuído peso 3.
2.2.3. Ao autor do melhor trabalho será concedida uma anuidade de associado no IBCCRIM;
2.2.4. Aos autores dos trabalhos que ficarem em segundo e terceiro lugares será concedida uma semestralidade de associação no Instituto.
3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
3.1. Qualquer requerimento deverá ser feito por escrito e protocolado na Secretaria do Laboratório de Ciências Criminais.
3.1.1. Não haverá abono de faltas. Caso haja algum motivo excepcional, o estudante deverá requerer trabalho de reposição, mediante justificativa acompanhada dos documentos que comprovem as razões, a serem julgados pela Coordenação.
3.1.2. O estudante que não entregar a avaliação de aproveitamento do módulo na data estipulada, deverá apresentá-la com até 07 (sete) dias de atraso, sendo-lhe atribuída o valor máximo de 7,0 (sete). Findo esse prazo não haverá nova oportunidade para a entrega da avaliação.
3.1.3. Caso o projeto de pesquisa não seja entregue na data estabelecida, ele deverá ser entregue na semana subsequente, no dia 08 de agosto, sendo-lhe atribuído o valor máximo de 7,0 (sete). Findo esse prazo não haverá nova oportunidade para a entrega do projeto.
3.1.4. Não serão admitidos trabalhos finais entregues fora do prazo estipulado por este regulamento.
3.2. O trabalho final atenderá às seguintes especificações:
a) Deverá ter entre 20 e 40 páginas, em formato de artigo científico;
b) De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, NBR 6022), e para fins deste curso, o artigo científico é publicação com autoria declarada, que apresenta e discute ideias, métodos, técnicas, processos e resultados nas áreas relativas às ciências criminais;
c) Deverá ser apresentado em conformidade com as normas para elaboração de artigo científico da ABNT;
d) O trabalho deverá ser entregue em uma via impressa e encadernada em espiral, contendo o nome completo do estudante, o título do trabalho e o nome do orientador.
3.3. A nota do trabalho final será atribuída pela Coordenação do Laboratório, após correção feita a partir de critérios estabelecidos em formulário.
3.4. O aluno que desejar o desligamento do curso durante o ano deverá fazê-lo pessoalmente na sede do IBCCRIM.
3.5. Todos os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Coordenação do Laboratório.
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