04 de setembro de 2010
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REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – 2009

O Laboratório de Ciências Criminais é um curso de extensão gratuito, destinado a estudantes do terceiro ao quinto ano das faculdades de Direito, com duração de um ano. Por meio de aulas expositivas, dialogadas e interativas, o estudante é estimulado a analisar situações atuais das Ciências Criminais, a partir da perspectiva das diversas disciplinas humanas e sociais. Além de fomentar o desenvolvimento de iniciação científica, o Laboratório visa ao amadurecimento intelectual e crítico dos estudantes de graduação.

1. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

1.1. O Laboratório oferecerá o total de 45 vagas, cujo preenchimento parcial ou integral ficará a exclusivo critério da comissão de seleção.
1.1.1. Os alunos selecionados deverão ser associados ao IBCCRIM.
1.2. Haverá um encontro semanal na sede do IBCCRIM, às segundas-feiras, das 16h às 18h. As atividades serão divididas em quatro módulos, que versarão sobre Direito Penal, Criminologia, Direito Processual Penal e Política Criminal.
1.3. A indicação da bibliografia básica e complementar do programa será colocada à disposição dos alunos.

2. INSCRIÇÃO e SELEÇÃO
2.1. A inscrição poderá ser feita na sede do IBCCRIM ou pela ficha de inscrição disponibilizada no site, até o dia 04 de março de 2009.
2.2. Os interessados deverão participar de processo seletivo, composto por duas partes: prova escrita e entrevista.
2.3. A prova escrita, eliminatória, ocorrerá no dia 09 de março de 2009, na sede do IBCCRIM, no 2º andar, e os candidatos deverão levar cópia do RG, CPF e atestado de matrícula.
2.3.1. A prova escrita constará de uma dissertação, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). Serão declarados habilitados à entrevista os candidatos que, na prova escrita, alcançarem média igual ou superior a 5,0 (cinco).
2.4. Os 90 (noventa) primeiros candidatos aprovados na prova escrita, que obtiverem as notas mais altas, serão convocados para a entrevista, que será realizada no dia 23 de março de 2009, também na sede do IBCCRIM, no 2º andar.
2.4.1. A lista com os nomes dos estudantes convocados estará disponível no site do IBCCRIM (www.ibccrim.org.br) no dia 16 de março de 2009.
2.4.2. No dia da entrevista o candidato deverá levar o currículo de 1 (uma) foto 3X4.
2.4.3. Além do desempenho na prova escrita, serão considerados como critérios fundamentais de avaliação a vocação e a disponibilidade do candidato para a pesquisa.
2.5. Todos os critérios do processo seletivo ficarão a exclusivo cargo da Coordenação do Laboratório, não sendo possível qualquer tipo de recurso.
2.7. A lista com os nomes dos aprovados para o Laboratório 2009 estará disponível no site do IBCCRIM, no dia 25 de março de 2009.
2.8. O primeiro encontro semanal ocorrerá no dia 30 de março, e o último no dia 30 de novembro de 2009.
2.9. Haverá férias no mês de julho.

3. COMPROMISSOS e BENEFÍCIOS DO ESTUDANTE

3.1. São compromissos dos participantes do Laboratório:
3.1.1. Freqüência obrigatória à sede do IBCCRIM para o desenvolvimento das atividades coletivas, não sendo permitidas mais de 3 (três) faltas por semestre;
3.1.2. Avaliação escrita, atribuída nota de 0 (zero) a 1,0 (um), ao término de cada um dos quatro módulos;
3.1.3. Entrega de projeto de pesquisa no dia 10 de agosto de 2009;
3.1.4. Entrega de trabalho final no dia 29 de março de 2010, ao qual será atribuída nota de 0 (zero) a 6,0 (seis).
3.2. São benefícios dos participantes do Laboratório:
3.2.1. Ao estudante que tiver no máximo 3 (três) faltas semestrais, e obtiver média mínima final 7,0 (sete) (soma das quatro avaliações e da monografia), será conferido certificado de aprovação no Laboratório de Ciências Criminais 2009, do qual constará a carga horária do curso.
3.2.2. Ao autor do melhor trabalho será concedida uma anuidade de associado e recomendação para publicação na Revista do IBCCRIM.
3.2.3. Aos autores dos trabalhos que ficarem em segundo e terceiro lugares será concedida semestralidade de associação no Instituto.

4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
4.1. Qualquer requerimento deverá ser feito por escrito e protocolado na Secretaria do Laboratório de Ciências Criminais.
4.1.1. Não haverá abono de faltas. Caso haja algum motivo excepcional, o estudante deverá requerer trabalho de reposição, mediante justificativa acompanhada dos documentos que comprovem as razões, a serem julgados pela Coordenação.
4.1.2. O estudante que não entregar a avaliação de aproveitamento do módulo na data estipulada deverá apresentá-la após 07 (sete) dias corridos, e ela valerá 0,8. Após esse prazo não haverá outra oportunidade.
4.1.3. Apenas será admitida a prorrogação para trabalhos em estado adiantado de execução, e em casos absolutamente excepcionais, a critério exclusivo da Coordenação do Laboratório. Para fins de prorrogação da data de entrega do trabalho final, apenas serão aceitos requerimentos protocolados até o dia 1º de fevereiro de 2010, que contenham:
a) Cópia do trabalho na fase em que se encontra;
b) Exposição dos motivos pelos quais o estudante entenda ser inviável a apresentação do trabalho na data fixada;
c) Documentação que comprove o que for alegado;
d) Parecer favorável do orientador, por escrito.
4.2. O trabalho final atenderá às seguintes especificações:
a) Deverá ter entre 30 e 40 páginas, em formato de artigo científico.
b) Deverá ser entregue em duas vias encadernadas em espiral, contendo o nome completo do aluno, o título do trabalho e o nome do orientador;
c) Deverá ser apresentado em conformidade com as normas para elaboração de artigo científico da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.3. A nota do trabalho final será atribuída pela Coordenação do Laboratório, após correção feita a partir de critérios estabelecidos em formulário. Logo após, os corretores devolverão aos alunos os comentários, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos.
4.4. Os cinco melhores trabalhos, escolhidos com base na nota atribuída, serão submetidos a uma comissão composta por três professores escolhidos pela Coordenação do Laboratório, os quais indicarão o trabalho que será recomendado à publicação na Revista do IBCCRIM, nos termos do item 3.2.2. do Regulamento.
4.5. O aluno que desejar o desligamento do curso durante o ano deverá fazê-lo pessoalmente na sede do IBCCRIM, sem o que as cobranças de mensalidade associativa serão mantidas e poderão vir a ser executadas.
4.6. Das decisões da Coordenação do Laboratório não caberá qualquer espécie de recurso.

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