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04 de setembro de 2010
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Norma de referência bibliográfica (ABNT NBR 6023:2002) O que é uma referência bibliográfica
Elementos básicos de uma referência bibliográfica
1. Monografia no todo
HOUAISS, Antonio, VILLAR, Mauro de Salles, FRACO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. 2922p. Polícia Civil do Estado de São Paulo. Manual operacional do policial civil: doutrina, legislação, modelos. São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002. 659p. JORGE, Wilson Edson. O sistema penitenciário do estado de São Paulo e os projetos de estabelecimentos prisionais: avaliação da contribuição profissional em projetos para o sistema. São Paulo : FAU/USP, 2000. 83p. Originalmente apresentado como tese de livre-docência, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. NASCIMENTO, Carlos Valder do, ALVES, Geraldo Magela (coords.). Enciclopédia do direito brasileiro: volume II : introdução ao estudo do direito, teoria geral do estado, direito de integração do Mercosul, direito comunitário e direito internacional público e privado. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 414p. 2. Parte de monografia
COSTA, Regina Helena. Tributação ambiental. In: FREITAS, Vladimir Passos de. Direito ambiental em evolução. Curitiba: Juruá, 1998, p. 297-309. Delincuencia pasional. In: GARCÍA VALDÉS, Carlos (dir.). Diccionario de ciencias penales. Madrid: Edisofer, 2000, p. 159. 3. Artigo de revista
ROXIN, Claus. A apreciação jurídico-penal da eutanásia. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 8, n. 32, p. 9-38, out./dez. 2000. HEINE, Günther. Nuevos desarrollos nacionales e internacionales del derecho penal del medio ambiente. Cuadernos de Política Criminal. Madrid, n. 70, p. 155-168, 2000. DIGIÁCOMO, Murillo José. Internação provisória não é prisão. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v. 10, n. 121, p. 4-7, dez. 2002. 4. Legislação
5. Jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus nº 181.636-1, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de 1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240, mar. 1998. 6. Documento de acesso exclusivo em meio eletrônico
Os elementos essenciais são: autor, título, descrição do meio eletrônico. Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento. AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Desarquivamento da investigação preliminar Disponível em: http://www.ibccrim.org.br. Acesso em: 11.07.2003. São Paulo (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Tratados e organizações ambientais em matperia de meio ambiente. In: Entendendo o meio ambiente. Disponível em: http://www.bdt.org.br/sma/entendendo/atual.htm. Acesso em: 08/03/1999. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 14. Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão de idade, inscrição em concursos para cargo público. Disponível em: http://www.in.gov.br/. Acesso em: 22/12/1999. Observações 1. Quando houver mais de três autores, indica-se apenas o primeiro acrescentando-se a expressão et al.
2. As obras de responsabilidade de entidade (órgãos governamentais, empresas, associações, congressos, seminários etc.) têm entrada, de modo geral, pelo seu próprio nome, por extenso.
3. Quando houver mais de um local para uma só editora, indica-se o primeiro ou o mais destacado. Não sendo possível determinar o local, utiliza-se a expressão sine loco, abreviada, entre colchetes [S.l.].
4. Quando a editora não puder ser identificada, deve-se indicar a expressão sine nomine, abreviada, entre colchetes [s.n.].
5. Se nenhuma data de publicação, distribuição, copyrigth, impressão etc. puder ser determinada, registra-se uma data aproximada, entre colchetes, conforme indicado: [1971 ou 1972] um ano ou outro
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